Com a alteração trazida pela Lei nº 11.441/2007, a qual foi reiterada pelo novo Código de Processo Civil (art. 610, parágrafo primeiro), o inventário poderá ser realizado no Cartório (Tabelionato de Notas).
E o que isso significa? Incomensurável agilidade e rapidez para a realização do ato, que será efetivado através de uma Escritura Pública.
Quais são os dois requisitos fundamentais?
Primeiro: que as partes sejam maiores e capazes.
Segundo: Concordância de todos os herdeiros.
E no caso de faltar algum dos requisitos?
A via adequada deverá ser a judicial, com as partes devidamente assistidas pelos seus Defensores.